lei complementar nº 338, de 27 de dezembro de 1983 lei complementar nº 338 , de 27 de dezembro de 1983 atribui caráter de indenização à gratificação ou verba de representação e à gratificaçãopelo regime especial de trabalho policial o governador do estado de são paulo: faço saber que a assembléia... pessoal que as substitua, percebidas por funcionário ou servidor do estado e de suas autarquias, bem como a gratificação pelo regime especial de trabalho
Governo do Estado de São Paulo
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